- A meia-entrada é válida para pessoas no espectro (TEA) e
acompanhante?
Sim. Conforme a lei vigente, Lei Berenice Piana, de n. 12.764/12, a
pessoa no TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os
efeitos legais. Portanto, pessoas no espectro (TEA) e um acompanhante
têm direito à meia-entrada. Não é necessário laudo, somente um
atestado declarando que a pessoa é autista, acompanhado do número do
CID, carimbo e assinatura do médico.
Eventos no Rio de Janeiro – Legislação estadual - Meia-entrada
- Menores de 21 anos do Estado do Rio de Janeiro(Lei Estadual 3.364
de 2000):
mediante apresentação de Documento de Identidade oficial com foto,
expedido por órgão público e válido em todo território nacional,
original ou cópia autenticada. Ao completar 22 anos, perde-se o
direito ao benefício.
- Profissionais que estejam em efetivo exercício e aposentados nas
instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede
privada (Lei Estadual 8.775 de 2020):
para os que estão em efetivo exercício, mediante apresentação de
contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão
empregador. Para profissionais aposentados, mediante apresentação de
documento oficial emitido pelo órgão responsável.
- Professores e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino do
Estado do Rio de Janeiropossuem o benefício da meia-entrada (Lei
Municipal 3.424 de 2002 e Lei Municipal 5.844 de 2015):
mediante apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia
autenticada.
- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do GovernoFederal
(CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei
Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015):
mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela
Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial
com foto, expedido por órgão público e válido em todo território
nacional, original ou cópia autenticada.
- Pessoas com deficiência (PcD)(Lei Federal 12.933 de 2013 e
Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário:
mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de
documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que
ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei
Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes
documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade
oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo
território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que
ateste a condição de pessoa com deficiência também pode ser
apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou
cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a
meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido
apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
- Pessoas com deficiência (PcD)(Lei Federal 12.933 de 2013 e
Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário:
mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de
documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que
ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei
Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes
documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade
oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo
território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que
ateste a condição de pessoa com deficiência também pode ser
apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou
cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a
meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido
apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
- Adultos com idade igual ou superior a 60 anos(Lei Federal 10.741
de 2003):
mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou
cópia autenticada.